Termos e Condições da embecta para a compra de mercadorias e serviços

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ACEITAÇÃO

Os presentes termos e condições de mercadorias e serviços regem a ordem de compra e os seus anexos, todos eles incorporados por referência ("Ordem"). Esta Ordem da embecta Medical I LLC ou de uma das suas filiais ou subsidiárias identificadas na Ordem ("embecta") é uma oferta que se tornará um contrato vinculativo, sujeito aos termos e condições expressos neste documento, quando aceite por reconhecimento e/ou início da execução. Em caso de conflito entre o presente documento e outro, aplicar-se-á a seguinte ordem de precedência (salvo quando expresso por escrito por ambas as partes): (1) um acordo de compras, de prestação de serviços, de qualidade e/ou outro acordo formal entre as partes relativo ao objeto da presente Ordem; (2) quaisquer termos adicionais acrescentados à parte principal da Ordem e rubricados por ambas as partes; (3) os termos da presente Ordem. Quaisquer referências a quaisquer outros termos e condições, incluindo, entre outros, a anexação dos termos e condições do Vendedor, a aposição de carimbos na aceitação do acordo ou quaisquer termos de uma fatura da presente Ordem, não alteram os termos e condições da mesma, nem constituem uma contraproposta ou rejeição da Ordem, mesmo que expressa e conspicuamente indicados. A presente Ordem constitui o entendimento total entre as partes no que respeita ao objeto da mesma. Nenhuma alteração, modificação ou revisão da presente Ordem será válida, exceto se for feita por escrito e assinada por um representante autorizado do departamento de compras da embecta.

ENTREGA/EXECUÇÃO

O tempo é essencial para as obrigações do Vendedor. Não serão permitidos desvios aos prazos de entrega ou de execução previstos na presente Ordem sem a autorização escrita da embecta. Envios em excesso, independentemente da causa, não serão aceites e poderão ser devolvidos ou retidos, a prejuízo do Vendedor. O Vendedor reembolsará as despesas de tratamento excessivas resultantes de envios em falta. A entrega ou a execução antecipadas não implicam o pagamento antecipado nem a perda de quaisquer taxas de desconto por pagamento antecipado. O Vendedor notificará imediatamente a embecta se o Vendedor previr que a entrega de mercadorias ou a prestação de serviços não ocorrerá a tempo, ou não estará em conformidade com qualquer outro requisito da Ordem. Se as entregas do Vendedor não cumprirem o calendário previsto na Ordem, a embecta pode exigir que o Vendedor acelere os envios e o Vendedor pagará a diferença entre o custo de quaisquer taxas de transporte premium/acelerado que estejam a ser usadas e o método de envio especificado nesta Ordem. Se a execução dos serviços por parte do Vendedor não cumprir o calendário previsto na Ordem, a embecta pode exigir que o Vendedor acelere a execução e o Vendedor pagará a diferença entre o custo da execução acelerada e o da execução original prevista nesta Ordem. Qualquer pedido de envio ou de execução acelerados não constitui uma renúncia a quaisquer outras vias de recurso à disposição da embecta nos termos da presente Ordem ou da lei.

EMBALAGEM E EXPEDIÇÃO

Todas as mercadorias serão corretamente classificadas, descritas, embaladas, marcadas e rotuladas pelo Vendedor para expedição e em condições adequadas para transporte, de acordo com a Ordem, as especificações e as leis ou regulamentos aplicáveis. Todas as mercadorias devem ser entregues embaladas em contentores adequados para proteção e armazenamento durante o transporte. Cada entrega deve ser acompanhada de uma guia de remessa detalhada. No mínimo, o número de Ordem e o número de peça da embecta devem estar visivelmente marcados em cada guia de remessa e em cada contentor. Algumas especificações podem exigir informações adicionais que devem ser incluídas. As entregas devem ser encaminhadas de acordo com as instruções da embecta. Quando as condições de transporte forem determinadas, a embecta selecionará o transportador. A contagem da embecta será aceite como conclusiva em envios sem guia de remessa.

ALTERAÇÕES

Quaisquer alterações efetuadas a uma Ordem devem ser feitas por escrito e assinadas por um representante autorizado da embecta ("Aviso de Alteração"). O Vendedor notificará imediatamente a embecta se o Aviso de Alteração afetar o custo, o prazo de entrega ou o prazo de execução do Vendedor. Se tal for o caso, as partes ajustarão equitativamente os custos e os cronogramas, por escrito.

É necessário um aviso prévio de noventa (90) dias e a aprovação por escrito da embecta antes de quaisquer alterações na conceção, especificações, desempenho, fabrico ou materiais para mercadorias ou serviços fornecidos pelo Vendedor ("Alterações ao Produto"). Tais Alterações ao Produto incluem, entre outras, alteração do local de fabrico; alteração da propriedade do Vendedor; ferramentas ou outro equipamento novos, adicionais, modificados; alteração dos processos de fabrico; alteração de materiais; ou outras alterações de conceção e/ou especificação. A notificação de fim de vida (EOL) deve ser apresentada com uma antecedência mínima de cento e oitenta (180) dias, por escrito. Se o Vendedor desejar ou for obrigado, de acordo com as leis aplicáveis, a fazer tais Alterações ao Produto, o Vendedor deverá submeter o pedido de Alteração ao Produto antes da implementação online através do Portal de Pedidos de Alteração do Fornecedor da embecta em: embectaSCR@embecta.com.

PREÇOS

O Vendedor declara que o preço ou preços especificados na presente Ordem não excedem os preços de venda atuais do Vendedor para os mesmos artigos ou artigos substancialmente comparáveis, quer para o Governo quer para qualquer outro comprador, tendo em conta a quantidade em causa.

EXTRAS

Não serão permitidos quaisquer tipos de cobranças, incluindo relativas a embalagens ou transporte, exceto se a embecta der o seu acordo expresso por escrito. Impostos de qualquer natureza cobrados à embecta devem ser indicados como uma rubrica separada nas faturas do vendedor. O Vendedor não cobrará os impostos sujeitos aos certificados de isenção fiscal da embecta.

COMPENSAÇÃO

Todas as reivindicações de dinheiro devido, ou a ser devido, pela embecta estarão sujeitas a dedução pela embecta de qualquer compensação ou pedido reconvencional, passado, presente ou futuro, decorrente desta ou de qualquer outra Ordem da embecta ao Vendedor, ou de qualquer valor a pagar pela embecta ao Vendedor.

FATURAS

As faturas do vendedor e os documentos de carga ou recibos de envio expresso originais devem ser enviados, o mais tardar, no dia seguinte à realização de cada expedição e devem ser datados da data de envio. As faturas individuais serão emitidas relativamente a cada Ordem e devem fazer referência a um número de Ordem válido da embecta. A embecta reserva-se o direito de beneficiar de descontos em dinheiro nos casos em que o atraso na receção das faturas, causado pelo não cumprimento das instruções de faturação por parte do vendedor, provoque atrasos no processamento ordeiro.

PAGAMENTO

Salvo indicação em contrário pela embecta, as condições de pagamento serão líquidas 60 dias após a última das seguintes datas: (i) a receção pela embecta da fatura aplicável emitida de acordo com a Ordem aplicável; (ii) a receção pela embecta das mercadorias; ou (iii) a execução completa dos serviços. O pagamento final não será efetuado até que as mercadorias ou serviços fornecidos satisfaçam os requisitos especificados na presente Ordem. A embecta pode reter o pagamento de quaisquer montantes faturados que conteste de boa-fé e as partes devem trabalhar de boa-fé para resolver tais litígios de faturação.

AVISO DE LITÍGIO LABORAL

Sempre que um litígio laboral real ou potencial atrasar ou ameaçar atrasar a execução atempada da presente Ordem, o Vendedor notificará imediatamente a embecta desse atraso, incluindo todas as informações relevantes.

ATRASOS DESCULPÁVEIS

Nenhuma das partes será responsável por danos resultantes de um atraso na entrega devido a quaisquer causas fora do seu controlo razoável e sem culpa ou negligência das partes, incluindo, entre outras causas, eventos de força maior, atos de inimigos públicos ou do governo, incêndios, inundações, condições meteorológicas invulgarmente severas, epidemias ou pandemias, restrições de quarentena, greves ou embargos de carga. Se o incumprimento for causado pelo incumprimento de um subcontratante e se tal ocorrer: (i) por causas alheias ao controlo do Vendedor e do subcontratante; e (ii) sem culpa ou negligência de qualquer um deles, o Vendedor não será responsável pelo incumprimento, exceto se as mercadorias e serviços a fornecer pelo subcontratante puderem ser obtidos de outras fontes com antecedência suficiente para permitir ao Vendedor cumprir o calendário exigido. O Vendedor notificará a embecta por escrito de tais causas no prazo de dez (10) dias após o Vendedor ter tomado conhecimento das mesmas. Se o motivo do atraso se prolongar por mais de trinta (30) dias, a embecta pode anular a Ordem sem qualquer prejuízo.

RISCO DE PERDA

O Vendedor assume (i) todos os riscos de perda ou danos de todas as mercadorias até serem entregues à embecta, conforme previsto nesta Ordem, e (ii) todos os riscos de perda ou danos a quaisquer mercadorias ou peças rejeitadas pela embecta ou em relação às quais a embecta tenha revogado a sua aceitação, a partir do momento dessa rejeição ou revogação.

INSPEÇÃO

O Vendedor inspecionará (i) todos os serviços prestados; e (ii) as mercadorias antes da expedição; para garantir a conformidade com todos os requisitos da presente Ordem. O Vendedor será responsável pela inspeção, teste e manutenção de todos os materiais, fornecimentos, ferramentas, equipamento e processos de fabrico relevantes (coletivamente, "Itens de Fabrico"), e tal sistema de inspeção deve ser satisfatório para a embecta. A embecta pode, a qualquer momento, com aviso prévio razoável, realizar uma inspeção ou auditoria das mercadorias, Itens de Fabrico, serviços executados ou produtos a entregar, nas instalações de fabrico, instalações de expedição ou local de execução do Vendedor. Todas as mercadorias, serviços e produtos a entregar estarão sujeitos a: (i) inspeção final e aceitação pela embecta à entrega; e (ii) inspeção ou rejeição por qualquer governo ou agência federal, estatal ou municipal que a embecta possa exigir ou desejar. Qualquer inspeção ou auditoria da embecta não isentará o Vendedor da sua responsabilidade de inspecionar e auditar. A embecta pode aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte, (i) qualquer entrega que contenha mercadorias ou serviços defeituosos ou não conformes; ou (ii) o desempenho de quaisquer serviços não conformes.

MERCADORIAS OU SERVIÇOS REJEITADOS

A embecta pode, por opção da mesma, devolver as mercadorias defeituosas/não conformes ao Vendedor para: (i) substituição ou correção; ou (ii) reembolso total. Em qualquer dos casos, a embecta terá direito ao reembolso das despesas incorridas pela mesma relacionadas com as mercadorias rejeitadas, incluindo, entre outras despesas, de transporte, tratamento e embalagem. Os serviços rejeitados, a critério da embecta, serão: (i) realizados novamente a prejuízo do Vendedor, ou (ii) totalmente reembolsados pelo Vendedor. Em qualquer dos casos, a embecta terá direito ao reembolso de todas as despesas incorridas pela mesma relacionadas com os serviços rejeitados. Se o Vendedor não substituir ou corrigir prontamente as mercadorias ou serviços rejeitados de forma que a embecta considere satisfatória, ou não realizar novamente os serviços de forma que a embecta considere satisfatória, dentro de um prazo comercialmente razoável, a embecta poderá comprar, substituir ou corrigir tais mercadorias ou serviços, e o Vendedor será responsável perante a embecta por quaisquer custos excedentes incorridos. O Vendedor reembolsará a embecta por todas as perdas e despesas (incluindo boas correções, nova execução de serviços e recolhas, conforme definido abaixo) e indemnizará e isentará a embecta de quaisquer reclamações de terceiros decorrentes do defeito/não conformidade das mercadorias ou serviços. Qualquer inspeção ou aceitação de mercadorias ou serviços ao abrigo desta Ordem pela embecta não funcionará como uma renúncia a quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo desta Ordem ou libertará o Vendedor das suas garantias, obrigações ou responsabilidades ao abrigo desta Ordem. O pagamento pela embecta de quaisquer mercadorias ou serviços fornecidos ao abrigo da presente Ordem não será considerado uma aceitação de tais mercadorias ou serviços.

RECOLHA

No caso de qualquer mercadoria (ou qualquer mercadoria acabada que incorpore uma mercadoria que seja objeto desta Ordem) ser recolhida, retirada ou corrigida no terreno, o Vendedor deverá cooperar plenamente com a embecta em relação a essa recolha, retirada ou correção no terreno (coletivamente, "Recolha"). Caso seja necessário proceder à recolha das mercadorias devido a um defeito, à não conformidade com as especificações, a uma violação da legislação aplicável, a uma violação das garantias do Vendedor ou de qualquer outro termo ou condição estabelecidos na presente Ordem ou por qualquer outro motivo sob o controlo do Vendedor, este último suportará todos os custos e despesas dessa recolha, incluindo, entre outros, os custos de notificação dos clientes, os reembolsos dos clientes pelas mercadorias e/ou pelas mercadorias acabadas que contenham mercadorias defeituosas do Vendedor, os custos de devolução das mercadorias, os lucros perdidos e outras despesas incorridas para cumprir as obrigações para com terceiros incorridas no âmbito dessa Recolha. O Vendedor acatará todas as decisões da embecta para iniciar uma Recolha de mercadorias (ou qualquer mercadoria acabada que incorpore uma mercadoria que seja objeto da presente Ordem). O Vendedor não iniciará voluntariamente qualquer Recolha de mercadorias sem o consentimento prévio por escrito da embecta.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

O Vendedor não divulgará a ninguém a existência da presente Ordem, o seu conteúdo, a existência de uma relação contratual entre as partes ou o facto de ter sido disponibilizada ao Vendedor Informação Confidencial (conforme definido abaixo). O Vendedor concorda que certas informações, incluindo, entre outras, dispositivos, desenhos, dados, projetos, medidores, Propriedade (conforme definido abaixo), relatórios, segredos comerciais e outras informações de clientes, comerciais, financeiras ou técnicas, fornecidas pela embecta e relacionadas com esta Ordem são propriedade da embecta ("Informações Confidenciais"). Essas informações confidenciais serão mantidas em sigilo pelo Vendedor e protegidas contra a divulgação a terceiros. Além disso, o Vendedor compromete-se a não utilizar, direta ou indiretamente, as referidas Informações Confidenciais para qualquer outro fim que não seja o cumprimento das obrigações decorrentes da presente Ordem. As Informações Confidenciais não podem ser reproduzidas, usadas ou divulgadas a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da embecta e apenas se essa parte tiver necessidade dessa informação para concluir a Ordem e estiver vinculada a obrigações de não divulgação substancialmente semelhantes às aqui contidas. O Vendedor não será responsável pela divulgação ou utilização de Informações Confidenciais que: (i) sejam já do domínio público; (ii) tenham sido colocadas no domínio público por um terceiro após a data da presente Ordem; ou (iii) estejam legalmente na posse do Vendedor ou tenham sido divulgadas ao Vendedor numa base não confidencial por um terceiro que esteja legalmente na posse de tais Informações Confidenciais. Qualquer informação que o Vendedor tenha ou possa divulgar à embecta em relação à Ordem será considerada não confidencial e não proprietária e o Vendedor concorda em não fazer qualquer reclamação contra a embecta devido à sua utilização, duplicação ou divulgação. Por opção da embecta, o Vendedor concorda em devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais após a conclusão desta Ordem, no término de qualquer acordo relativo a esta Ordem, ou mediante solicitação por escrito da embecta. A pedido da embecta, quaisquer Informações Confidenciais destruídas de acordo com o anterior devem ser certificadas por escrito por um representante autorizado do Vendedor.

PROPRIEDADE DO COMPRADOR

A propriedade e o direito de posse imediata de todas as mercadorias fornecidas pela embecta ao Vendedor para utilização nos termos do presente documento, incluindo, entre outras, ferramentas, projetos, padrões, desenhos e materiais (coletivamente, "Propriedade"), serão e permanecerão propriedade da embecta durante todas as fases de produção. O Vendedor apenas utilizará a Propriedade na produção de mercadorias ao abrigo da presente Ordem. As mercadorias não podem ser utilizadas na produção, fabrico ou conceção: (i) de quaisquer outros artigos para o Vendedor; (ii) para qualquer outro comprador; ou (iii) para fabrico ou produção de quantidades maiores do que as aqui especificadas; exceto com o consentimento expresso por escrito da embecta. O Vendedor deve separar a Propriedade nas instalações do Vendedor e, sempre que possível e adequado, marcar claramente a Propriedade para que seja facilmente identificada como Propriedade da embecta. Após a entrega ao Vendedor, o Vendedor será totalmente responsável pela Propriedade até que esta seja devolvida à embecta. Enquanto a Propriedade estiver na posse do Vendedor, o Vendedor deverá (i) proteger, preservar e manter a Propriedade de acordo com as boas práticas industriais; (ii) manter um inventário da Propriedade; e (iii) a pedido da embecta, fornecer cópias dos inventários. Após a conclusão ou cessação da presente Ordem, toda a Propriedade, juntamente com todos os materiais em excesso, serão devolvidos à embecta ou eliminados, de acordo com as instruções da embecta. No caso de a Propriedade sofrer danos, se tornar imprópria para o uso pretendido (exceto por desgaste razoável) ou ser usada para um fim não autorizado, o Vendedor será responsável perante a embecta pelo custo de substituição.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

O Vendedor concorda em ceder e cede à embecta todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todas as patentes, marcas registadas, direitos de autor, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual e confidencial (coletivamente, "Direitos de Propriedade Intelectual") em e para todos os trabalhos de autoria, projetos, modelos, desenhos, fotografias, invenções de design, processos e outras invenções (coletivamente, "Trabalhos") feitos ou concebidos pelo Vendedor no decurso da execução dos serviços aqui prestados ou criados nos termos da presente Ordem. O Vendedor concorda em divulgar prontamente à embecta todos os Trabalhos feitos ou concebidos pelo Vendedor no decurso da execução da presente Ordem e todos esses Trabalhos serão considerados "trabalhos feitos por entidades contratadas" exclusivamente para a embecta. A embecta terá a propriedade exclusiva desses Trabalhos e o direito exclusivo de obter e deter em seu próprio nome quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual sobre esses Trabalhos. O Vendedor concorda em assinar, executar e reconhecer ou fazer com que sejam assinados, executados e reconhecidos, sem custos, todos e quaisquer documentos e realizar os atos que possam ser necessários, úteis ou convenientes para garantir à embecta ou aos seus representantes os Direitos de Propriedade Intelectual em todo o mundo sobre todos esses Trabalhos, cuja titularidade a embecta terá adquirido de acordo com as disposições da presente Ordem.

GARANTIAS

O Vendedor garante que todas as mercadorias e serviços entregues ao abrigo da presente Ordem (i) estarão isentos de defeitos de material, conceção e fabrico (incluindo danos devidos a embalagem insatisfatória por parte do Vendedor); (ii) estarão estritamente de acordo com as especificações da embecta, especificações de desempenho, desenhos e amostras aprovadas; (iii) serão adequados para os fins a que se destinam; (iv) consistirão apenas em materiais novos; e (v) não serão adulterados ou mal marcados na aceção de quaisquer leis locais ou jurisdicionais relativas a alimentos e medicamentos ou da Lei dos Alimentos, Medicamentos e Cosméticos dos Estados Unidos. A aprovação pela embecta dos projetos fornecidos pelo Vendedor não isenta o Vendedor das suas obrigações ao abrigo desta garantia. O Vendedor garante ainda que todos os serviços prestados ao abrigo do presente documento serão efetuados de forma diligente, profissional e de acordo com as normas da indústria por pessoal totalmente qualificado. O Vendedor declara e garante que cumpre, e cumprirá sempre, todas as leis e regulamentos relevantes aplicáveis, tanto nacionais como internacionais, incluindo, entre outros, os que dizem especificamente respeito às mercadorias e serviços encomendados ao abrigo do presente documento. As garantias do Vendedor não serão consideradas exclusivas e, juntamente com quaisquer garantias e avais de serviço, se existirem, sobreviverão à aceitação e ao pagamento, e serão válidas para a embecta, os seus sucessores, cessionários, clientes e utilizadores das mercadorias ou serviços. O Vendedor reembolsará prontamente a embecta por qualquer perda incorrida pela embecta devido a quaisquer defeitos em tais mercadorias ou serviços e isentará a embecta de quaisquer reclamações de terceiros devido a defeitos em tais mercadorias ou serviços.

INFRAÇÃO

O Vendedor deverá defender, indemnizar e manter a embecta e os seus respetivos funcionários, contratados, diretores, executivos, mandantes (parceiros, acionistas ou detentores de uma participação acionária, conforme o caso), prestadores de serviços e agentes (coletivamente, "Partes Indemnizadas da embecta") livres de e contra todos os danos, responsabilidades, julgamentos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários de advogados e custas judiciais) (coletivamente, "Perdas") resultantes de qualquer reclamação, processo, pedido ou causa de ação (cada uma delas uma "Reclamação") decorrente ou relacionada com alegações de infração ou violação de qualquer Direito de Propriedade Intelectual ou privacidade ou direito de propriedade de qualquer tipo, decorrente desta Ordem. Além da indemnização acima referida, se qualquer alegação de infração se tornar objeto de uma Reclamação, ou na opinião de qualquer uma das partes for suscetível de se tornar objeto de tal Reclamação, o Vendedor deverá, por opção da embecta, (i) substituir ou modificar o artigo em infração para torná-lo não infrator, mantendo a funcionalidade e desempenho equivalentes; (ii) obter para a embecta o direito de continuar a usar o artigo em infração; ou (iii) reembolsar à embecta todos os montantes pagos por ou em conexão com tal artigo em infração e quaisquer serviços afetados. Quaisquer custos associados a qualquer uma das alternativas acima referidas serão suportados pelo Vendedor. A indemnização acima referida não se aplica quando a alegada infração resultar do cumprimento, por parte do Vendedor, de instruções escritas específicas da embecta que orientem a utilização pelo Vendedor de uma funcionalidade não habitualmente utilizada pelo Vendedor. O Vendedor renuncia a quaisquer direitos de indemnização por parte da embecta contra quaisquer reclamações por infração.

INDEMNIZAÇÃO

O Vendedor indemnizará e isentará as Partes Indemnizadas da embecta de e contra todas as Perdas resultantes de uma Reclamação decorrente ou relacionada com: (i) o incumprimento por parte do Vendedor de qualquer termo ou condição da presente Ordem; (ii) qualquer alegada falha de conformidade de qualquer mercadoria ou serviço com as garantias da presente Ordem; (iii) negligência, conduta dolosa ou fraude do Vendedor; (iv) os atos ou omissões do Vendedor relacionados com a prestação dos serviços ou mercadorias ao abrigo da presente Ordem; (v) a violação pelo Vendedor de qualquer lei aplicável relacionada com o fabrico, montagem, conceção, manuseamento, rotulagem, embalagem, armazenamento ou expedição de uma mercadoria ou serviço; ou (vi) uma Recolha que envolva as mercadorias ou serviços resultante de ou relacionada com um defeito, uma não conformidade com as especificações, uma violação das leis aplicáveis, uma violação das garantias do Vendedor ou qualquer outro termo ou condição da presente Ordem ou qualquer outro motivo sob o controlo do Vendedor. Para efeitos da indemnização acima referida e sem limitação da mesma, o Vendedor aceita que:

a.      A embecta terá direito a todos os danos incidentais resultantes de uma violação por parte do Vendedor, incluindo, entre outros, todas as despesas razoavelmente incorridas na inspeção, receção, transporte e cuidado e custódia de mercadorias legitimamente rejeitadas, e quaisquer encargos, despesas ou comissões comercialmente razoáveis incorridos na cobertura de mercadorias ou serviços rejeitados, e qualquer outra despesa razoável incidente num atraso ou violação por parte do Vendedor.

b.      A embecta também terá direito a danos consequentes resultantes de uma violação por parte do Vendedor por qualquer Perda resultante de requisitos e necessidades gerais ou particulares da embecta dos quais o Vendedor tenha conhecimento no momento da execução desta Ordem, e que razoavelmente não possam ser evitados por cobertura ou de outra forma, e danos sofridos pela embecta por qualquer lesão a pessoa ou propriedade resultante de qualquer violação de garantia por parte do Vendedor.

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

a embecta NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENTES, INDIRETOS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU ESPECIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA BASE DA RECLAMAÇÃO OU DE TER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

SEGURO

O Vendedor (incluindo os contratantes e todos os subcontratantes, caso existam) deve manter um seguro relevante para o setor do Vendedor e para a legislação local, com uma companhia ou companhias de seguros com classificação A pela AM Best (ou equivalente) e deve estar autorizado a exercer a sua atividade ao abrigo da legislação da jurisdição em que os serviços serão prestados ou as mercadorias fornecidas.

Quaisquer limites de cobertura de seguro não devem, de forma alguma, ser interpretados como um limite ao direito da embecta de recuperar danos de qualquer tipo.

CESSAÇÃO

Além dos outros direitos que lhe assistem, a embecta reserva-se o direito de cancelar esta Ordem, no todo ou em parte, por: (i) incumprimento por parte do Vendedor de qualquer das disposições da presente Ordem; (ii) falência ou insolvência do Vendedor; ou (iii) conveniência exclusiva da embecta. Após a notificação de cessação ao Vendedor, este e os seus subcontratantes interromperão imediatamente o trabalho e protegerão toda a propriedade da embecta ou propriedade pela qual a embecta tenha adquirido interesse. No caso de rescisão por incumprimento, qualquer exercício dos direitos da embecta aqui contidos não constituirá um limite ou renúncia a quaisquer direitos ou reivindicações que a embecta possa ter por lei, incluindo, entre outros, danos, perda de lucros antecipados e recuperação de honorários razoáveis de advogados. Se a cessação for por conveniência da embecta, esta reembolsará o Vendedor por todo o trabalho efetuado até ao momento da cessação. A título de esclarecimento, a embecta pode declarar falência em caso de: (i) qualquer suspensão de pagamento ou a instituição de qualquer processo por ou contra o Vendedor, voluntário ou involuntário, de falência ou insolvência, ou ao abrigo de quaisquer disposições de qualquer estatuto ou lei de insolvência ou reorganização; (ii) a nomeação de um recetor ou administrador legal ou um cessionário em benefício dos credores; ou (iii) uma determinação de que o Vendedor se tornou incapaz de pagar as dívidas à medida que estas vencem. Se assim for, a embecta pode cancelar a presente Ordem sem qualquer responsabilidade.

CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

O Vendedor declara e garante que, exceto se estiver isento, cumprirá toda a legislação federal, estatal e local aplicável, bem como as ordens executivas e os regulamentos.

Sem limitação, quaisquer regulamentos internacionais que possam estar relacionados com as mercadorias ou serviços, tais como o Regulamento n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos ("REACH"); a Diretiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas ("RoHS") em equipamentos elétricos e eletrónicos ("EEE") (2011/65/UE); todos os regulamentos relativos a minerais de conflito (incluindo, sem limitação, o Regulamento da UE 2017/821 e a Regra dos Minerais de Conflito da Lei Dodd Frank dos EUA); o Vendedor deve fornecer informações à embecta para apoiar o cumprimento por parte da mesma dos referidos regulamentos; e o Vendedor deve informar a embecta, a pedido, da presença e percentagem (%) de qualquer substância na Lista de Materiais Preocupantes da embecta ("embecta MOC") contida nas mercadorias.

O Vendedor leu e concorda em cumprir a publicação Expectativas para Fornecedores da embecta, publicada na Internet em https://investors.embecta.com/static-files/03c9b2d9-9d4c-4ec3-bfd6-47cd52730f3c. Para além do acima exposto, a embecta encoraja o Vendedor a manter uma linha direta jurídica/ética e a considerar a obtenção de certificações de terceiros do seu programa de ética.

REGISTOS

O Vendedor compromete-se a manter todos os registos, livros e quaisquer outros documentos que comprovem as mercadorias fornecidas e os serviços prestados ao abrigo da presente Ordem durante seis (6) anos a contar da data de expiração da mesma. Antes da destruição de qualquer um desses documentos, o Vendedor deverá notificar a embecta por escrito com trinta (30) dias de antecedência para obter instruções sobre a destruição ou devolução desses documentos à embecta.

ALOCAÇÕES E SUBCONTRATAÇÃO

Nenhum direito ou obrigação decorrente da presente Ordem, incluindo o pagamento ou a cessão dos montantes devidos, pode ser subcontratado, cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem: (i) aprovação prévia por escrito da embecta; e (ii) acordo do cessionário ou subcontratante em ficar vinculado à presente Ordem.

NULIDADE, RENÚNCIA, VIAS DE RECURSO

A nulidade total ou parcial de qualquer condição da presente Ordem não afetará a validade das outras condições. As soluções aqui previstas serão cumulativas e adicionais a quaisquer outras soluções legais ou de equidade. Nenhuma renúncia a qualquer disposição da presente Ordem constituirá uma renúncia contínua a essa disposição ou uma renúncia a essa disposição noutros casos.

CONSTRUÇÃO

 Salvo disposição legal em contrário, a presente Ordem será interpretada de acordo com as leis do país e jurisdição em que a entidade da embecta que efetua a Ordem está domiciliada. As partes acordam que a Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

ACORDO INTEGRAL

A presente Ordem constitui a totalidade do acordo e do entendimento entre as partes no que respeita ao objeto da mesma. Quaisquer termos e condições adicionais ou que entrem em conflito com os termos e condições da presente Ordem, tais como a confirmação da encomenda ou outra documentação do Vendedor, incluindo quaisquer acordos online ou por clique, são nulos e sem efeito.